“Inicialmente, a empresa esclarece que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, observando os critérios de igualdade salarial para identidade de funções, bem como qualquer outra obrigação legal a favor da promoção da igualdade salarial e está comprometida em compensar cada um de seus empregados de forma justa e equitativa. Assim, a empresa esclarece que o presente relatório foi produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a sua publicação é feita em cumprimento às determinações salarial da Lei n. 14.611/2023, Decreto n. 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023, daquele órgão, que, dentre outros aspectos, exige que as pessoas jurídicas com mais de 100 empregados publiquem um Relatório de Transparência (Relatório). O relatório foi elaborado exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com dados extraídos do e-Social e questionário disponibilizado no Portal Emprega Brasil. No entanto, o critérios de análise utilizados para composição das informações e a definição do nível de informações prestadas pelas empresas foram determinados unilateralmente pelo Ministério do Trabalho e não estão expressos, até o momento, nas regulamentações sobre o tema, além de terem levado em consideração dados relacionados ao ano de 2022, o que não permite uma análise apurada pela empresa das informações ali incluídas, bem como podem não refletir a realidade atual da companhia. Por essas razões, o Relatório contém uma análise geral preparada pelo Ministério do Trabalho, considerando “indicadores” (salário contratual e remuneração efetivamente paga) para avaliar uma possível diferença salarial entre gêneros, levando em conta a média e a mediana (ponto médio em uma distribuição) dos salários. O Relatório também fornece informações superficiais sobre as práticas internas da empresa (por exemplo, existência de plano de carreira, critérios para progressão na carreira e outros), sem refletir essas práticas na apuração correta dos dados encontrados.

 

Assim, quando analisar as informações contidas no Relatório deve-se levar em conta que:

  • O Relatório é um documento preparado pelo Ministério do Trabalho, cujos critérios não foram expressos e integralmente disponibilizados para a criação dos resultados gerados. Portanto, ele não reflete com 100% de exatidão como os empregados da empresa são remunerados.
  • A diferença salarial entre homens e mulheres descrita pelo Ministério do Trabalho no Relatório não significa que as mulheres ganhem menos do que seus colegas homens que fazem o mesmo trabalho, com a mesma experiência e tempo na empresa.
  • A metodologia adotada pelo Ministério do Trabalho não considera a existência de cargos distintos na empresa, o que impede uma análise precisa de diferença salarial entre cargos específicos e equivalentes.
  • Também não há informações explícitas sobre a metodologia adotada pelo Ministério do Trabalho sobre os dados informados em relação à etnia/raça, de modo que as informações do Relatório podem não refletir a realidade da empresa.

Assim, a princípio, entende-se que a interpretação desses dados poderia vir a ser mais assertiva mediante maior detalhamento das práticas aplicadas para cada cargo e salário, com as especificidades previstas em lei, já que as informações trazidas no Relatório desconsideram requisitos legais que autorizam eventuais diferenças salariais entre trabalhadores, independentemente do gênero, bem como desconsideram iniciativas da empresa com relação a diversidade e inclusão. Com isso, a existência de diferença remuneratória indicada não significa que a empresa possui práticas discriminatórias de gênero. E, por fim, ressalta-se que a constitucionalidade da apresentação das informações como solicitadas pelo Ministério do Trabalho está sendo objeto de análise no Supremo Tribunal Federal.”